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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Brizanta", situado no Município de Nova Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Brizanta", com área de seiscentos e oitenta e cinco hectares, dezenove ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Nova Londrina, objeto dos Registros nºs R-12-2.295, fls. 01/03 e R-1-2.296, fls. 01/03, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998