Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Socorro", situado no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Socorro", com área de um mil, cinqüenta e um hectares e noventa ares, situado no Município de Guarapuava, objeto dos Registros nºs R-19-3.843, fls. 03v/04; R-19-8.284, fls. 03v/04; R-15-19.589, fls. 03 e R-2-21.043, fls. 01v, todos do Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.