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Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como *Fazenda Santo Antonio do Iratim", situado no Município de Biturana, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998