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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido como *Fazenda Santo Antonio do Iratim", situado no Município de Biturana, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como *Fazenda Santo Antonio do Iratim", com área de cinco mil e oitocentos hectares, situado no Município de Biturana, objeto das Matrículas nºs 9.408 (parte), Ficha 1/9.408v; 11.376; Ficha 11.376; 11.377, Ficha 11.377; 11.378, Ficha 11.378; 11.379, Ficha 11.379; 11.380, Ficha 11.380; 11.381, Ficha 11.381 e 11.384, Ficha 11.384, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.