Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Joaquim", situado no Município de Terra Rica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Joaquim", com área de oitocentos e cinqüenta e um hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Terra Rica, objeto dos Registros nºs 810, Livro 03; 1.160, 1.167, 1.258, 1.286, 1.594, do Livro 3-A; 224, 951, 952, R-1-1.650, R-1-3048, R-1-3.049, R-1-5.980, R-1-3.397, da Ficha 01, do Livro 02; R-4-3.487, Ficha 02; R-4-3.488, Ficha 02, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica; 12.889, Livro 3-J; 13.047, Livro 3-J; 13.867, Livro 3-L e 19.104, Livro 3-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.