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Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural constituído de parte do imóvel "Pinhal Ralo, Setor Rio Cachoeira", situado no Município de Rio Bonito do Iguaçú, Estado do Paraná e dá outra providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998