Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural constituído de parte do imóvel "Pinhal Ralo, Setor Rio Cachoeira", situado no Município de Rio Bonito do Iguaçú, Estado do Paraná e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.