Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural constituído de parte do imóvel "Pinhal Ralo, Setor Rio Cachoeira", situado no Município de Rio Bonito do Iguaçú, Estado do Paraná e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural constituído de parte do imóvel "Pinhal Ralo, Setor Rio Cachoeira", com área de dez mil, noventa e cinco hectares, quarenta e três ares e um centiare, situado no Município de Rio Bonito do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 20.472 (parte), fls. 266, Livro 2-2-C-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.