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Artigo 4º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba B", da subdivisão da "Fazenda Julieta", situado no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998