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Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba B", da subdivisão da "Fazenda Julieta", situado no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998