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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Gleba B", da subdivisão da "Fazenda Julieta", situado no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Gleba B", da subdivisão da "Fazenda Julieta", com área de três mil, duzentos e noventa e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Novo Horizonte do Norte, objeto do Registro nº R-1-3.791, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998