Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 1998
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Aprazível .Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.