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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 1998

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Aprazível .Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., originariamente pela Portaria MVOP nº 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 d agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998