Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amazonas", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.