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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Vista", situado no Município de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Nova Vista", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Ruy Barbosa, objeto do Registro nº 4.180, fls. 122, Livro 3-E, do Cartório do Registro de Imóveis Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1998