Artigo 6º do Decreto de 10 de Agosto de 1998
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.