Artigo 5º do Decreto de 10 de Agosto de 1998
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no Código de Águas e na legislação subseqüente.