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Artigo 5º do Decreto de 10 de Agosto de 1998

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.

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Art. 5º

A concessionária fica obrigada a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no Código de Águas e na legislação subseqüente.

Art. 5º do Decreto /1998