Artigo 3º do Decreto de 10 de Agosto de 1998
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.