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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Agosto de 1998

Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Construtora Queiroz Galvão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Mucuri, localizado nos Minicípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, Estado de Minas Gerais, e Mucuri, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 1996.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998