Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 1998
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara, em trecho do rio Mucuri, nos Estados de Minas Gerais e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Construtora Queiroz Galvão S.A. concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Santa Clara e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Mucuri, localizado nos Minicípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, Estado de Minas Gerais, e Mucuri, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada nos termos da Lei nº 9.074, de 1995, e do Decreto nº 2.003, de 1996.