Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda do Banhado", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda do Banhado", com área de quinhentos e dezenove hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Canguçu, objeto do Registro nº R-1-19.351, fls. 1 Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.