Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Säo João", situado no Município de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São João", com área de novecentos e trinta e sete hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto dos Registros nºs R-4-171, fls. 01v; R-2-1.304, fls. 01v; R-2-1.306, fls. 01v; R-2.638, fls. 01 e R-3-1.304, fls. 01v, todos do Livro 2º, do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Bossoroca, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.