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Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1998

Autoriza a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.