Artigo 3º do Decreto de 3 de Agosto de 1998
Autoriza a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.