Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998
Autoriza a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. com sede no Paseo de la Castellana, 182, Madri, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal DRAGADOS INTERNACIONAL DE PIPELINES DAIP, S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção de todo tipo de obras e instalações para o transporte de fluídos por tubulações, tanto de aço quanto de outros materiais; a construção e montagem das respectivas estações de bombeamento, compressão, distribuição e controle; a construção de instalações auxiliares de carga, descarga e armazenagem; a prestação de serviços de exploração, manutenção e reparação referentes às obras e instalações acima mencionadas; e a elaboração de todo tipo de projetos técnicos e pesquisas, bem como a supervisão, gerenciamento e assessoria na execução das construções e na prestação dos serviços próprios de seu objeto, com capital destacado de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.