Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Várzea do Curral", situado no Município de Jacobina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Várzea do Curral", com área de quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte e oito ares, situado no Município de Jacobina, objeto do Registro nº 30.899, fls. 281, Livro 3-Z, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.