Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", situado no Município de Caém, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Engano", com área de um mil, trinta e três hectares, situado no Município de Caém, objeto dos Registros nºs R-01-6.301 e R-02-301, fls. 82/82v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de 1º Ofício da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.