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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tanques e Queimadas/Tanques", situado nos Municípios de Dona Inês e Riachão, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tanques e Queimadas/Tanques", com área de um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares, situado nos Municípios de Dona Inês e Riachão, objeto das Matrículas nºs 1.081, fls. 179, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis "Henrique Lucena da Costa", Comarca de Bananeiras e 3.367, fls. 174, Livro 2-R, do Cartório "Martins de Souza", Comarca de Araruna, Estado da Paraíba.