Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Canafístula", situado no Município de Jacuípe, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Canafístula", com área de duzentos e quarenta e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Jacuípe, objeto do Registro nº R-8-1.822, fls. 69, Livro 2-U, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.