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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 8.135.035,00, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 8.135.035,00 (oito milhões, cento e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.