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Artigo 9º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Pará.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /1998