Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA concessão para geração de energia elétrica, pelo aproveitamento hidrelétrico de trecho do rio Curuá-Una, onde se encontra implantada a Usina Hidrelétrica Curuá-Una, no Município de Santarém, Estado do Pará.