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Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA concessão para geração de energia elétrica, pelo aproveitamento hidrelétrico de trecho do rio Curuá-Una, onde se encontra implantada a Usina Hidrelétrica Curuá-Una, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998