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Decreto de 27 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998