Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, de acordo com o Anexo III deste Decreto.