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Artigo 3º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998