Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações da reserva de contingência, na forma indicada no Anexo II deste Decreto no montante especificado.