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Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações da reserva de contingência, na forma indicada no Anexo II deste Decreto no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1998