Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 70.686 de 7 de Junho de 1972
Transforma em autarquias os estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados em autarquias de regime especial , nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, os seguintes estabelecimentos isolados de ensino superior:
a
Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;
b
Escola Federal de Engenharia de Itajubá;
c
Escola Superior de Agricultura de Lavras;
d
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
e
Faculdade de Odontologia de Diamantina; e
f
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.