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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 70.686 de 7 de Junho de 1972

Transforma em autarquias os estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.

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Art. 1º

São transformados em autarquias de regime especial , nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, os seguintes estabelecimentos isolados de ensino superior:

a

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

b

Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

c

Escola Superior de Agricultura de Lavras;

d

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

e

Faculdade de Odontologia de Diamantina; e

f

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.