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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural conhecido por "Invernada dos Terneiros", situado no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Invernada dos Terneiros", com área de setecentos e quarenta e oito hectares, trinta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Tupanciretã, objeto da Transcrição nº 24.169, fls. 6, Livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998