Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com área de seiscentos e nove hectares, quarenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Canguçu, objeto da Matrícula nº 19.374, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.