Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Maraú de Cima e Fazenda Maraú", conhecido por Fazenda Maraú, situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.