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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Maraú de Cima e Fazenda Maraú", conhecido por Fazenda Maraú, situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Maraú de Cima e Fazenda Maraú", conhecido por Fazenda Maraú, com área de 1.179,0000 ha (um mil, cento e setenta e nove hectares), situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, objeto dos Registros nºs R-1-5.096, fls. 248v, Livro 2-t e R-1-3.190, fls. 216, Livro 2-m, ambos do Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1998