Decreto de 23 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 9.869.046,00, para os fins que especifica.
Decreto de 23 de Julho de 1998 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.673, de 24 de junho de 1998, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 9.869.046,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1998