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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", situado no Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", com área de dois mil, novecentos e sessenta e oito hectares, nove ares e setenta e três centiares, situado no Município de Ivinhema, objeto dos Registros nºs 7.581, Ficha 01 e 7.582, Ficha 01, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998