JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 18" da primeira parte do Projeto Fontanillas, conhecido por "Fazenda Vale do Seringal - VI", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 18" da primeira parte do Projeto Fontanillas, conhecida por "Fazenda Vale do Seringal - VI", com área de dois mil hectares e nove centiares, situado no Município de Castanheira, objeto do Registro nº R-2-10.251, fls. 01v, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998