Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Arroio das Pedras", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.