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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Arroio das Pedras", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998