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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Arroio das Pedras", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Arroio das Pedras", com área de 566,8864 ha (quinhentos e sessenta e seis hectares, oitenta e oito ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Canguçu, objeto do Registro nº AV-7/19.335, fls. 02v e 03, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998