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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Umbuzeiro", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Umbuzeiro", com área de 2.580,0000 ha (dois mil, quinhentos e oitenta hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto dos Registros nºs R-4-1.275, Livro 2-M; R-6-494, Livro 2-M; R-10-493, Livro 2-I; e R-10-492, Livro 2-H, do Cartório Único Judiciário de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998