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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Estância da Capivara", situado no Município de Sant´Ana do Livramento, Estado do Rio Grande de Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Estância da Capivara", com área de 693,8513 ha (seiscentos e noventa e três hectares, oitenta e cinco ares e treze centiares), situado no Município de Sant'Ana do Livramento, objeto do Registro nº R-08/16.211, fls. 02v, Livro 2 e das Transcrições nºs 40.929, fls. 260, Livro 3-AK e 40.924, fls. 259, Livro 3-AK, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sant´Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998