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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda União", situado no Município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda União", com área de 499,1250 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares, doze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Canguçu, objeto dos Registros nºs R-19-1.374, fls. 04; R-20-1.374, fls. 04; R-21-1.374, fls. 04v; R-22-1.374, fls. 04v e R-23-1.374, fls. 04v, todos do Livro 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998