Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por ''Fazenda Vale do Seringal - II", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.