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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por ''Fazenda Vale do Seringal - II", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998