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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por ''Fazenda Vale do Seringal - II", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por "Fazenda Vale do Seringa - II", com área de onze mil, oitocentos e setenta e oito hectares, quarenta e três ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Castanheira, objeto dos Registros nºs R-1-14.070, fls. 01, Livro 2-AP; R-2-20.891, fls. 01v, Livro 2-BO; R-1-9.743, fls. 01v, Livro 2-Z; R-2-23.946, fls. 01v, Livro 2-CB e R-2-16.945, fls. 01v, Livro 2-AY, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998