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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Glebas Ouro Negro e Rio Vermelho", conhecido por "Fazenda Vale do Seringal - IV, situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Glebas Ouro Negro e Rio Vermelho", conhecido por "Fazenda Vale do Seringal - IV, com área de nove mil, novecentos e oitenta e nove hectares, sete ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Castanheira, objeto dos Registros nºs R-2-14.069, fls. 01v, Livro 2-AP; R-2-16.670, fls. 01v, Livro 2-AZ; R-2-14.867, fls. 01v, Livro 2-AS; R-1-16.496, fls. 01/01v, Livro 2-AY, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998